NR35 – MUDANÇAS ENTRA EM VIGOR EM JULHO 2023

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A NR 35, norma regulamentadora que trata da Segurança e Saúde no Trabalho em Altura, passou por importantes alterações que entraram em vigor no mês de julho. Essas mudanças têm como objetivo aprimorar ainda mais a proteção dos trabalhadores que executam atividades em altura, reduzindo os riscos de acidentes e garantindo um ambiente de trabalho mais seguro.

Dentre as principais mudanças, destaca-se a atualização das definições de trabalhos em altura, que agora abrangem não apenas a realização de atividades em locais elevados, mas também em profundidade. Além disso, a norma agora estabelece que todo trabalhador que exerça atividades em altura deve receber treinamento específico, com carga horária e conteúdo programático adequados à sua função.

Outra novidade importante é a inclusão da necessidade de análise prévia de risco, que deve ser realizada de forma conjunta entre os trabalhadores envolvidos, seus supervisores e a equipe responsável pela segurança do trabalho. Essa análise tem como objetivo identificar os perigos associados à atividade em altura e adotar medidas preventivas eficazes.

Além disso, a NR 35 agora estabelece requisitos mais claros para a utilização de equipamentos de proteção individual e coletiva, bem como para a inspeção e manutenção desses dispositivos. A norma também traz diretrizes específicas para trabalhos em andaimes, elevadores de obras e plataformas de trabalho em altura, visando a garantir a segurança em todas as etapas da execução das atividades.

É importante ressaltar que as mudanças na NR 35 têm impacto direto nas empresas e profissionais que realizam trabalhos em altura. Portanto, é fundamental que empregadores, trabalhadores e responsáveis pela segurança do trabalho estejam plenamente informados e em conformidade com as novas disposições.

Em resumo, as alterações na NR 35 representam um avanço significativo na proteção dos trabalhadores que executam atividades em altura, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro, com procedimentos mais claros e eficazes para prevenir acidentes e preservar vidas. É essencial que as empresas se adaptem às novas exigências e garantam a aplicação rigorosa das medidas de segurança estabelecidas pela norma.

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