O que é exame psicossocial, qual sua importância e quando realizá-lo?

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Cuidar da saúde mental é tão importante quanto da saúde física. Infelizmente, quando se fala em saúde e segurança no trabalho, a primeira — e, talvez, única — coisa que vem à cabeça das pessoas são os riscos físicos. Contudo, é preciso lembrar que existem também os riscos psicológicos que merecem a mesma atenção e podem ser identificados pelo exame psicossocial.

Quer entender melhor o que é, para que serve, quais são as normas regulamentadoras que falam desse exame e muito mais sobre o assunto? É só continuar a leitura!

O que é e para que serve o exame psicossocial?

O exame psicossocial é feito por um profissional que esteja habilitado para tal, com o intuito de avaliar os colaboradores que trabalham em situações de risco, como altura, espaços confinados e manuseio de inflamáveis, tendo em vista o estresse ao qual eles se submetem para a realização de seu trabalho.

Pela necessidade de controle emocional, determinadas atividades ocupacionais exigem do profissional um grande esforço mental que tem como consequência um enorme desgaste psicológico, mas que muitas vezes não é notado pelas pessoas, sendo visto apenas como estresse ou esgotamento do trabalho. Porém, pelo exame, é possível identificar essas características e tratá-las desde o início para que não venham a se transformar em problemas maiores, como a depressão.

Qual é a importância do exame psicossocial?

Por meio desse exame, é possível identificar se o seu colaborador ainda está apto para desenvolver as suas atividades rotineiras. Com isso, vai diminuir o risco de, em algum momento de impulsividade, o trabalhador perder o controle emocional, o que pode resultar em grandes tragédias.

É importante que a avaliação psicossocial seja feita com determinada frequência, uma vez que o profissional pode desenvolver algumas patologias psicológicas com o decorrer do tempo de trabalho e passe a produzir menos e com menor qualidade.

Quando o exame é obrigatório?

Algumas Normas Regulamentadoras dissertam sobre a obrigatoriedade desse exame, são elas:

  • NR-20, no item 20.14.6 determina que, para os integrantes da equipe de resposta a emergências, trabalhando com inflamáveis e combustíveis, é preciso considerar os riscos psicossociais;
  • NR-34, que legisla sobre os trabalhadores em construção naval, no tópico 34.17.7 também fala sobre os exames psicossociais para os integrantes da equipe de respostas a emergências. Além disso, no item 34.2.1, ressalta a importância do empregador cuidar da integridade psíquica de seus colaboradores;
  • NR-33, no item 33.3.4.1 fala que todo profissional que trabalha em espaço confinado precisa ser submetido ao exame psicossocial, com a emissão do ASO — Atestado de Saúde Ocupacional;
  • já a NR-35, no ponto 35.4.1.2 deixa claro que deve ser realizado exame com vistas às disfunções psicossociais, relacionadas ao trabalho em altura.

Dessa forma, se os seus colaboradores se enquadram em qualquer um dos tópicos citados, é imprescindível que sejam tomadas as devidas providências. Além do colaborador, também a empresa se beneficia ao proporcionar saúde e qualidade de vida à sua equipe, seja por evitar despesas com afastamentos de profissionais, seja para evitar multas por não-cumprimento da lei.

A saúde mental é crucial para que seja desenvolvido um bom trabalho na organização. Muitas vezes, o seu trabalhador tem maior probabilidade de ter patologias mentais do que físicas. Por isso, não negligencie o exame psicossocial.

Agora que você já conhece esse exame, compartilhe com seus amigos nas redes sociais, para que eles também fiquem por dentro do assunto.

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